Assembleia aprova urgência em projeto de Bruno que amplia formas de pagar pedágio

Assembleia aprova urgência em projeto de Bruno que amplia formas de pagar pedágio

O projeto de lei do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que corrige o que ele considera uma injustiça – o fato do cidadão que passa pela Terceira Ponte ou pela Rodovia do Sol ter de pagar o valor do pedágio somente em dinheiro, mesmo com o papel estando em desuso por conta da pandemia de Covid-19 –, teve seu pedido de urgência aprovado ontem (21) pela Assembleia Legislativa. Com isso, a proposta do parlamentar deverá ser votada nas próximas sessões.
Bruno agradeceu pelo fato de ter seu pedido acatado, e justificou a necessidade de uma tomada de decisão rápida.
“Se o cidadão não tiver o dinheiro no bolso, a concessionária manda ele voltar. É um desrespeito com o contribuinte. Há outras formas de tecnologia: aplicativo, cartão de crédito, dentre outras”, declarou Bruno.
De acordo com a proposta do parlamentar, “os contratos de concessão de rodovias estaduais deverão prever a possibilidade de pagamento da tarifa do pedágio por diferentes meios, incluindo, obrigatoriamente, cartões de crédito e débito.”
Ele pode efetuar ainda o pagamento através das mais diversas formas, entre outras, como carteiras eletrônicas (PicPay) para transferir valores e efetuar pagamentos.
Mas o projeto é ainda mais amplo. Ele estabelece os direitos e os deveres do contribuinte de pedágio em vias públicas de todo o território do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
São direitos do contribuinte e consumidor do serviço de pedágio: a possibilidade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários. Também não pode ser submetido a tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
NOTA FISCAL
Também é um direito do consumidor capixaba receber a nota fiscal de pagamento do pedágio e que nela conste: a denominação “Nota Fiscal ao Consumidor”; O número de ordem, a série e subsérie e o número da via, além da data de emissão; Os valores, unitário e total, outros valores cobrados a qualquer título e o total da operação.
Também devem constar: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento; A data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
“Ouvimos os contribuintes, que desejam a mudança. Também vamos convidar a Rodosol a comparecer na Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa. E solicitamos, por meio de requerimento de informação, a cópia de alguns documentos, entre eles: a ata que autorizou a cobrança em uma só via, as últimas tarifas de reajuste, dentre outras”, declarou o deputado.
 

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